quinta-feira, 13 de setembro de 2012
NAMORO PROVISÓRIO
Os relacionamentos deveriam vir acompanhados de um documento destacando o tempo de compromisso entre as partes (6 meses, 12 meses, 36 meses, etc). Podendo o contrato ser renovado ou anulado causando prejuízo na parte requerente. Estranho eu falar nisto não?! É que eu não entendo como duas pessoas que fazem juras de amores eternos (infinito e além) de repente se separam e arrumam outro colo. É melhor então fazer um contrato, escolher no catálogo o companheiro(a), assinar e despachar depois.
Por: Alexandre Trajano de Lima (Descontratado, Descatalogado)
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